quinta-feira, 6 de agosto de 2015

VÍDEO É FATOR DETERMINANTE PARA DECISÃO DO TRIBUNAL

 

kby3vrO vídeo postado por este “blog”, por ocasião dos acontecimentos ocorridos no jogo entre INTERNACIONAL x OZANAN, pela 11ª rodada da “COPA BARBACENA 2015”, realizado no dia 12/07/2015 no campo da localidade do Campestre 1, foi o fator determinante para que o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA absolvesse o atleta do OZANAN, João Paulo Vieira, de ter agredido o árbitro da partida Antônio Coelho de Oliveira (artigo nº 254-Letra “A”-§ 3º do CBJD), conforme constava na súmula da partida.

Após várias reproduções da filmagem, não foi constatada nenhuma agressão por parte do atleta citado, descaracterizada a agressão e alterada para “ofensas ao árbitro” sendo apenado em 3 (três) jogos, que já haviam sido cumpridos preventivamente  por decisão da Comissão Organizadora, conforme lhe é facultada pelo regulamento e baseada na citação em súmula.

O outro indiciado, Lelis Cristiano dos Santos, também do OZANAN, incurso nos artigos nº 258-INCISO II e 243-C por ameaças e ofensas ao árbitro, foi suspenso pelo período de 15 dias à partir de 05/08/2015, além da punição dos três jogos imposta pela Comissão Organizadora e já cumpridos.

Fizeram parte do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, além do presidente Dr. José Otávio de Freitas; os advogados: Dr. Leonardo, Dr. Josué, Dr. Germano; o vice-presidente e relator Luiz Carlos de Rezende e o auditor e desportista José Antônio Pinto.